As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores da iniciativa privada e por servidores públicos já entraram e vigor. As alíquotas progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Fonte: Agência Senado